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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Informativo I

Na próxima sexta-feira, dia 21 de maio, haverá a reunião do MIEIB, na FUNDAJ do Derby.

A reunião terá como tema a discussão sobre o Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PL 414/2008/ PL 06755/2010 – onde ele desconsidera a especificidade da educação infantil concebida como a primeira etapa da educação básica, desrespeitando tanto os direitos das crianças de 5 anos de idade quanto os avanços obtidos no campo pedagógico referente à infância.
Contra tal medida, a ANPED publica o seu manifesto contra a decisão do senador:


Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd considerando o amplo debate por ocasião da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009) envolvendo seus pesquisadores, manifesta-se contrariamente ao PLS 414/2008/ PL 06755/2010 e conclama toda a sociedade a lutar contra a sua aprovação pelas seguintes razões:
1. Pesquisas e experiências nacionais e internacionais têm demonstrado a importância da educação infantil para a socialização e a aprendizagem das crianças de 0 a 5 anos de idade, adotando-se para isso processos pedagógicos próprios e adequados às necessidades e demandas das crianças pequenas, investindo-se na formação específica dos profissionais;
2. As recentes Diretrizes Curriculares de Educação Infantil, elaboradas a partir de amplo processo de consulta na área educacional e em resposta às mudanças constitucionais que ampliaram a obrigatoriedade escolar para pessoas de 4 a 17 anos, buscaram assegurar o entendimento de que a educação infantil inclui crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, de modo que somente aos 6 anos completos inicia-se o ensino fundamental (Art.5º - § 2 e § 3 - Resolução CNE/CB nº 5, de 17 de dezembro de 2009);
3. Segundo essas Diretrizes Curriculares, e outros documentos oficiais orientadores e normativos produzidos nos últimos anos no âmbito do Ministério da Educação, a garantia de uma educação infantil brasileira de qualidade significa respeitar e proteger os direitos das crianças à brincadeira, ao cuidado, ao respeito à diversidade, ao acesso à cultura (entre outros). Para tanto, os espaços e tempos da educação infantil devem assegurar “a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo” e “a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança” (DNCEI, Art. 8º, § 1º, I e II);
4. O desenvolvimento integral das crianças (LDB 9394/96, Art. 29), finalidade da educação infantil, deve ser promovido em contextos educacionais específicos a partir de propostas e práticas pedagógicas adequadas, elaboradas por profissionais qualificados, visando a que as crianças construam suas identidades pessoais e coletivas, brinquem, imaginem, fantasiem, desejem, aprendam, observem, experimentem, narrem, questionem e construam sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura (DCNEI, Art.4º), ou seja, respeitando processos de desenvolvimento e aprendizagem;
5. Pesquisas nacionais em andamento e reportagens veiculadas pela mídia impressa têm evidenciado reiteradamente a lentidão e as enormes dificuldades na implementação do ensino fundamental de nove anos, iniciando-se para as crianças de 6 anos de idade, em atendimento à EC n. 53/06 e à Lei 11.274/2006, dificuldades advindas da cultura escolar cada vez mais produtivista, do despreparo dos professores e das escolas de ensino fundamental, da ausência de condições materiais e pedagógicas, para a acolher a criança nessa idade nas suas necessidades e direitos;
6. O Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PLS 414/2008/ PL 06755/2010, além de desconsiderar a realidade acima referida, que poderá ser imensamente agravada com a entrada de crianças ainda mais novas na escola regular de ensino fundamental, diminui em um ano a possibilidade da criança pequena viver experiências educacionais significativas na educação infantil, e não prevê o aumento da duração do ensino fundamental para 10 anos, o que torna mais perniciosa a sua aprovação, atentando contra o direito à educação consagrado na CF 1988.
Assim, compreendendo que o Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PL 414/2008/ PL 06755/2010 – desconsidera a especificidade da educação infantil concebida como a primeira etapa da educação básica e desrespeita tanto os direitos das crianças de 5 anos de idade quanto os avanços obtidos no campo da pedagogia da infância, nos manifestamos CONTRA a sua aprovação.


Para que vocês tomem um maior conhecimento do tema abordado recomendamos, além do Manifesto da ANPED, os seguintes documentos referentes aos PLS 414/2008 e PLC 6755/2010:


2. texto da fala da Fúlvia Rosemberg, que representou o MIEIB, durante a Audiência Pública no Senado do último dia 12/05. ( http://www.scribd.com/doc/31277018/DEPOIMENTO-AO-SENADO-Fulvia-Rosemberg )





Informem-se e participem,
até lá.

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